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- Câmara discute redução da jornada de 44 para 40 horas semanais Relator Léo Prates (Republicanos-BA) apresentou relatório final unindo PEC 221/19 e PEC 8/25. Mudança seria gradual em 14 meses.
- Como seria a redução na prática 60 dias após promulgação: jornada cai para 42h e escala vira 5x2. Após 1 ano: redução final para 40 horas semanais.
- Horas extras continuam, mas com novos limites Especialista Juliana Mendonça explica que extras serão permitidas, mas não poderão ser usadas para manter na prática a carga atual de 44h.
- Contas das empresas podem crescer R$ 267,2 bilhões ao ano Estudo da CNI aponta aumento de até 7% na folha de pagamento. Indústria e comércio ampliado são os setores mais impactados.
- Desafio é equilibrar produtividade e proteção ao trabalhador Mendonça alerta: o risco está na implementação uniforme e acelerada, sem considerar diferenças entre os setores produtivos do país.
A proposta de redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, em discussão na Câmara dos Deputados, não elimina o regime de horas extras previsto na CLT. Para a especialista em Direito e Processo do Trabalho Juliana Mendonça, no entanto, a aprovação da mudança poderá reduzir o tempo disponível em horas adicionais e limitar a ampliação da carga horária por meio de trabalho extra.
O que prevê a proposta
Na última segunda-feira (25), o relator da comissão especial criada na Câmara dos Deputados, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou o relatório final que une a PEC 221/19 e a PEC 8/25.
O texto estabelece redução gradual em duas etapas ao longo de 14 meses:
- 60 dias após a promulgação: escala de cinco dias de trabalho com dois de descanso e redução imediata de 44 para 42 horas semanais;
- Após um ano: carga horária cai de 42 para 40 horas semanais.
O relator incluiu dispositivo prevendo que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos níveis de emprego.
Durante a discussão na comissão, foi aprovado um pedido de vista apresentado pelo deputado federal Maurício Marcon (PL-RS), adiando a votação para quarta-feira (27), com sessão extraordinária convocada para as 10h.
Horas extras e múltiplos empregos
‘Hoje, a lógica constitucional celetista parte de limites máximos de jornada, justamente para proteger a saúde, a segurança e a convivência social do trabalhador. Mesmo havendo interesse do empregado em trabalhar mais, a autonomia individual não é absoluta em matéria de duração do trabalho’, afirma Juliana Mendonça.
Segundo a advogada, caso a PEC seja aprovada, as horas extras continuarão permitidas dentro dos parâmetros legais e das regras definidas em negociação coletiva. O recurso, porém, não poderá ser usado de forma constante para manter na prática a mesma carga horária atual.
Para trabalhadores com mais de um emprego, cada vínculo é analisado de forma autônoma. Mendonça avalia que o tema exigirá regulamentação mais clara: ‘Reduzir jornada sem enfrentar a questão da renda pode gerar efeitos distintos entre trabalhadores e diferentes faixas salariais.’
Impacto no setor produtivo
Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que a redução pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os gastos com empregados formais no país, representando aumento de até 7% na folha de pagamento.
Entidades como a CNI e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) alertam para possíveis impactos sobre os custos das empresas, especialmente em segmentos de funcionamento contínuo, como indústria, comércio ampliado e serviços essenciais.
Por outro lado, Mendonça ressalta experiências internacionais que indicam ganhos indiretos em produtividade e redução de afastamentos com jornadas menores. ‘O risco não está necessariamente na redução da jornada em si, mas em uma implementação uniforme e acelerada, sem considerar as diferenças entre os setores produtivos. Mais do que discutir trabalhar menos ou mais, o desafio jurídico é compatibilizar produtividade, competitividade econômica e proteção constitucional ao trabalhador’, conclui a especialista.

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