PEC aprovada

Câmara aprova PEC que reduz jornada para 40 horas e acaba com escala 6×1

Texto segue para o Senado e prevê transição gradual, dois dias de descanso por semana e manutenção dos salários

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  • Câmara aprova fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas A Câmara aprovou em dois turnos, em 28/05, a PEC 221/19 que reduz a jornada máxima para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso por semana.
  • 461 votos a favor no segundo turno No 2º turno foram 461 votos a favor e 19 contra. No 1º, 472 x 22. Substitutivo é do dep. Leo Prates (Republicanos-BA). Texto vai ao Senado.
  • Transição gradual: 42h em 2 meses, 40h em 14 meses 2 meses após a promulgação, jornada cai para 42h e surge o 2º dia de descanso. Redução definitiva para 40h ocorre 14 meses depois, sem corte salarial.
  • Exceções e proteções previstas no texto Ficam fora trabalhadores com ensino superior e salário acima de R$ 21,1 mil. MEIs e pequenas empresas terão regras específicas por lei complementar.

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 28 de maio, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado por semana, encerrando o modelo de escala 6×1. O texto segue agora para análise do Senado.

A PEC 221/19 recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo turno. No primeiro turno, foram 472 votos a favor e 22 contra. A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para textos apresentados pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Érika Hilton (Psol-SP).

Como será a transição

A mudança ocorrerá de forma gradual e sem redução salarial. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, os trabalhadores da iniciativa privada passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a carga horária semanal cairá de 44 horas para 42 horas.

A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda. Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas para adequação das empresas.

Garantias e exceções

A PEC garante que trabalhadores que já possuem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não terão alterações salariais nem perda de benefícios. Pisos salariais deverão ser mantidos integralmente.

Entre as exceções previstas estão trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 21,1 mil, além de contratos terceirizados vinculados à administração pública.

O texto autoriza leis específicas para regulamentar regimes diferenciados para categorias como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Acordos coletivos poderão estabelecer compensações de jornada para garantir, na média mensal, dois dias de descanso remunerado por semana.

A proposta também prevê medidas para reduzir impactos em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com regras a serem definidas por lei complementar. Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a nova jornada perderão validade dois meses após a publicação da emenda constitucional.


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