Ver resumo Resumo
- Regras para eventos Os comícios podem ocorrer das 8h às 24h. Alto-falantes são permitidos entre 8h e 22h, com restrições de distância.
- Mudanças na mídia O impulsionamento nas redes sociais e anúncios impressos têm limites específicos. A veiculação começa em 28 de agosto.
- Proibição de IA A nova resolução proíbe conteúdos gerados por Inteligência Artificial durante o período eleitoral crítico.
- Fiscalização efetiva Juízes eleitorais e magistrados auxiliarão na fiscalização. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal.
- Três tipos de propaganda A legislação eleitoral define três tipos: eleitoral, intrapartidária e partidária, cada uma com regras específicas.
- Contexto das eleições As Eleições 2026 acontecem em um cenário de novas regras, visando garantir um pleito mais justo e transparente.
O período de propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa neste domingo (16), permitindo que os candidatos ao Executivo e ao Legislativo divulguem suas plataformas e solicitem votos. Essa fase é regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi atualizada com a Resolução nº 23.755/2026, visando garantir igualdade na disputa.
A nova legislação estabelece horários e distâncias para eventos públicos, como comícios e sonorização, assegurando que não interfiram em locais sensíveis, como hospitais e escolas.
Regras para eventos e mídias
Os comícios podem ocorrer das 8h às 24h, exceto o comício final, que pode ser estendido em duas horas. Alto-falantes e equipamentos móveis são permitidos entre 8h e 22h, respeitando um raio de 200 metros de instituições públicas. O impulsionamento nas redes sociais e a veiculação na mídia impressa também têm limites definidos.
A transmissão do horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs começará em 28 de agosto e terminará em 1º de outubro.
Uso de tecnologias e proteção ao eleitor
Com a nova resolução, o TSE proíbe o uso de conteúdos gerados ou alterados por Inteligência Artificial durante as 72 horas que antecedem a eleição e as 24 horas após a votação. Outras proibições incluem recomendações automatizadas de candidatos e a presença de perfis falsos nas redes sociais.
Fiscalização e denúncias
A fiscalização de ações irregulares ficará a cargo dos juízes eleitorais e magistrados auxiliares, com a possibilidade de denúncias através do aplicativo Pardal a partir de 16 de agosto.
Tipos de propaganda eleitoral
A legislação distingue três tipos de propaganda: a eleitoral, que inicia em 16 de agosto; a intrapartidária, restrita a filiados; e a partidária, que deve ocorrer apenas no primeiro semestre do ano eleitoral.










Fonte: NSC Total

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