Propaganda eleitoral

Início da propaganda eleitoral traz mudanças significativas

Novo período para candidatos das Eleições 2026 começa neste domingo com regras específicas

Ver resumo Resumo
  • Regras para eventos Os comícios podem ocorrer das 8h às 24h. Alto-falantes são permitidos entre 8h e 22h, com restrições de distância.
  • Mudanças na mídia O impulsionamento nas redes sociais e anúncios impressos têm limites específicos. A veiculação começa em 28 de agosto.
  • Proibição de IA A nova resolução proíbe conteúdos gerados por Inteligência Artificial durante o período eleitoral crítico.
  • Fiscalização efetiva Juízes eleitorais e magistrados auxiliarão na fiscalização. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal.
  • Três tipos de propaganda A legislação eleitoral define três tipos: eleitoral, intrapartidária e partidária, cada uma com regras específicas.
  • Contexto das eleições As Eleições 2026 acontecem em um cenário de novas regras, visando garantir um pleito mais justo e transparente.

O período de propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa neste domingo (16), permitindo que os candidatos ao Executivo e ao Legislativo divulguem suas plataformas e solicitem votos. Essa fase é regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi atualizada com a Resolução nº 23.755/2026, visando garantir igualdade na disputa.

A nova legislação estabelece horários e distâncias para eventos públicos, como comícios e sonorização, assegurando que não interfiram em locais sensíveis, como hospitais e escolas.

Regras para eventos e mídias

Os comícios podem ocorrer das 8h às 24h, exceto o comício final, que pode ser estendido em duas horas. Alto-falantes e equipamentos móveis são permitidos entre 8h e 22h, respeitando um raio de 200 metros de instituições públicas. O impulsionamento nas redes sociais e a veiculação na mídia impressa também têm limites definidos.

A transmissão do horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs começará em 28 de agosto e terminará em 1º de outubro.

Uso de tecnologias e proteção ao eleitor

Com a nova resolução, o TSE proíbe o uso de conteúdos gerados ou alterados por Inteligência Artificial durante as 72 horas que antecedem a eleição e as 24 horas após a votação. Outras proibições incluem recomendações automatizadas de candidatos e a presença de perfis falsos nas redes sociais.

Fiscalização e denúncias

A fiscalização de ações irregulares ficará a cargo dos juízes eleitorais e magistrados auxiliares, com a possibilidade de denúncias através do aplicativo Pardal a partir de 16 de agosto.

Tipos de propaganda eleitoral

A legislação distingue três tipos de propaganda: a eleitoral, que inicia em 16 de agosto; a intrapartidária, restrita a filiados; e a partidária, que deve ocorrer apenas no primeiro semestre do ano eleitoral.

O que é permitido e proibido durante a propaganda eleitoral das Eleições 2024
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Eventos públicos com som e comícios possuem horários e distâncias delimitados em relação a órgãos e hospitais.
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O aplicativo Pardal pode ser usado durante as eleições para denunciar desinformação e mentiras sobre o processo eleitoral.
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Divulgações impressas e impulsionamento pago na internet têm limites e regramentos específicos de veiculação.
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Uso de conteúdos gerados por inteligência artificial fica proibido nos dias imediatamente anteriores e posteriores à votação.
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Perfis automatizados e falsos em redes digitais devem ser banidos pelas plataformas durante a campanha.
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Juízes e magistrados do tribunal exercem a fiscalização das condutas eleitorais no ambiente físico e virtual.
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Renan Santos é candidato a presidente pelo partido Missão nas Eleições 2026.
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Romeu Zema é candidato a presidente pelo Novo nas Eleições 2026.
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Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab consolidaram união majoritária em convenções preliminares.
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Fonte: NSC Total


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