Ver resumo Resumo
- Decisão do TRE-SC O TRE-SC ordenou a suspensão de cinco perfis da candidata ao Senado Carol de Toni.
- Ação da coligação A coligação ‘Santa Catarina Acima de Tudo’ reivindicou a suspensão por abuso de meios.
- Prazo para cumprimento A Meta tem um dia para suspender os perfis e excluí-los dos sistemas de recomendação.
- Relatórios exigidos A empresa deve fornecer dados detalhados sobre os conteúdos publicados desde agosto.
- Defesa de Carol de Toni Carol terá cinco dias para apresentar defesa após a suspensão das contas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, neste domingo (20), que a Meta, empresa responsável por redes sociais como Instagram, Threads e Facebook, deve suspender cinco perfis vinculados à candidata ao Senado Carol de Toni (PL). As contas foram consideradas irregulares por não terem sido comunicadas à Justiça Eleitoral, apesar de serem utilizadas para a divulgação de sua campanha.
A liminar foi assinada pelo desembargador Saul Steil, Corregedor Eleitoral, e surgiu a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, que conta com Esperidião Amin e Antídio Lunelli como candidatos ao Senado. A medida não penaliza a candidata, mas busca prevenir possíveis danos à competição eleitoral.
A coligação alegou que, além dos perfis oficialmente informados, Carol de Toni teria criado novas contas para promover sua candidatura, incentivando seguidores a migrar para esses novos perfis. Isso poderia ter proporcionado a ela uma vantagem indevida sobre os concorrentes. É obrigação de candidatos informar à Justiça Eleitoral todos os endereços de suas redes sociais no pedido de registro, e novas contas devem ser comunicadas em até 24 horas.
Carol oficialmente registrou cinco perfis, mas outros cinco utilizados foram alvos da ação. O desembargador mencionou que, segundo uma análise preliminar, os perfis pertencem à própria candidata. Um exemplo citado foi um vídeo onde ela anuncia uma nova conta no Instagram, que apresenta conteúdos sobre sua vida política e familiar, além do número de sua candidatura.
A decisão determina que a Meta suspenda os perfis e os remova dos sistemas de recomendação em um prazo de um dia, sem desativá-los permanentemente. A empresa deve manter todos os conteúdos publicados desde 7 de agosto de 2026, data do registro da candidata, e fornecer relatórios detalhados sobre o desempenho das contas.
Após a suspensão, Carol de Toni terá cinco dias para se manifestar, apresentando defesa e informando todos os perfis usados na campanha. O processo, que tramita em segredo de Justiça, será acessível assim que os relatórios forem recebidos, conforme o despacho do relator.
Fonte: NSC Total

Deixe seu comentário