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- Júri popular absolve mulher acusada de homicídio qualificado Decisão foi tomada por maioria dos jurados na Comarca de Concórdia nesta sexta feira, 22.
- Crime aconteceu em setembro de 2019 em Irani Homem foi atingido por disparo de arma de fogo em residência no bairro Santo Antônio, no Oeste catarinense.
- Jurados reconhecem o fato, mas negam autoria Por maioria, entenderam que a autoria do crime não poderia ser atribuída à acusada.
- Decisão já transitou em julgado na mesma data Acusação e defesa renunciaram ao prazo recursal; armas apreendidas serão encaminhadas ao Exército.
Uma mulher acusada de homicídio qualificado foi absolvida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Concórdia nesta sexta-feira, 22. O crime ocorreu em setembro de 2019, no município de Irani, no Oeste catarinense.
A sessão começou no período da manhã e foi realizada no Fórum da Comarca de Concórdia. Após ouvir os argumentos de acusação e defesa, os jurados reconheceram a materialidade do fato, porém, por maioria, entenderam que a autoria não poderia ser atribuída à acusada. A decisão resultou na absolvição.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré respondia por homicídio qualificado com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime teria acontecido em uma residência no bairro Santo Antônio, em Irani, onde um homem foi atingido por disparo de arma de fogo.
Ao proferir a sentença, o juiz ressaltou o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e declarou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público, absolvendo a acusada.
Na mesma decisão, foi determinado que armas e munições apreendidas ao longo do processo sejam encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação a órgãos de segurança pública e Forças Armadas.
Ao final da sessão, tanto acusação quanto defesa renunciaram ao prazo recursal. Com isso, a decisão transitou em julgado ainda na sexta-feira.

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