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- Imposto de Renda 2026 tem prazo final nesta sexta, dia 29 O IRPF 2026 deve ser entregue até as 23h59 de sexta-feira (29). Cerca de 30% dos contribuintes esperados ainda não enviaram a declaração à Receita Federal.
- 31,5 milhões de declarações enviadas; R$ 17,8 bi em restituições 62% dos declarantes têm direito à restituição, 21% ao pagamento e 17% sem débitos. Restituições somam R$ 17,8 bilhões até maio de 2026.
- Quem é obrigado a declarar em 2026 Rendimentos acima de R$ 35.584 em 2025, bens acima de R$ 800 mil ou operações na Bolsa geram obrigatoriedade. Quem recebeu até 2 salários mínimos mensais está dispensado.
- Multa mínima de R$ 165,74 para quem perder o prazo O atraso pode gerar multa de até 20% do imposto devido. O CPF também fica pendente na Receita Federal até a regularização.
- Confira os dados antes de enviar e fique longe da malha fina Erros mais comuns: omissão de rendimentos e falhas em dependentes. Guarde comprovantes por 5 anos e desconfie de mensagens falsas sobre restituição.
O prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira, dia 29. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações, mas cerca de 30% dos contribuintes esperados ainda não enviaram o documento.
Números até agora
Mais de 31,5 milhões de declarações já foram enviadas ao Fisco. Desse total, 62% estão aptos à restituição, 21% ao pagamento e 17% não possuem débitos. As restituições pagas até maio somam 9,6 milhões de declarações e totalizam mais de R$ 17,8 bilhões.
Quem deve declarar
A entrega é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, possui bens acima de R$ 800 mil ou realizou operações na Bolsa de Valores, entre outros casos. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas.
Multa e consequências por atraso
Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O CPF também pode ficar pendente junto à Receita Federal.
Como declarar
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível para download no portal oficial da Receita, ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, acessado com conta Gov.br.
Documentos necessários
- Informes de rendimentos de empregadores e bancos
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Recibos de pagamentos
- Dados de bens e investimentos
- Informações sobre dependentes
Erros comuns e como evitá-los
Especialistas alertam que deixar o preenchimento para os últimos dias aumenta o risco de erros e de cair na malha fina, mecanismo que cruza dados do contribuinte com informações de empresas, bancos e prestadores de serviço. Os erros mais frequentes são omissão de rendimentos, divergência de valores, lançamento incorreto de despesas médicas e falhas no cadastro de dependentes.
A orientação é conferir todos os dados antes do envio, utilizar a declaração pré-preenchida quando possível e guardar recibos por pelo menos cinco anos. A Receita alerta ainda para golpes com falsas mensagens sobre restituição ou regularização do CPF.
Acompanhamento após o envio
Após a entrega, o contribuinte pode acompanhar o processamento pelo portal e-CAC, na área Meu Imposto de Renda. Havendo inconsistências, é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações.
Fonte: CNN Brasil

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