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- Objetivo da medida O projeto busca reduzir os preços dos combustíveis diante da alta do petróleo no mercado internacional.
- Compensações financeiras A União utilizará o superávit do setor petrolífero para compensar a renúncia fiscal.
- Mudanças orçamentárias As alterações incluem aumento de despesas do Ministério da Defesa e antecipação de verbas.
O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que propõe a redução de tributos federais sobre combustíveis, como diesel, gasolina e etanol. A votação resultou em um expressivo placar de 61 votos a favor e apenas 2 contra, após a Câmara dos Deputados ter aprovado o texto horas antes.

A medida visa conter a alta dos preços do petróleo no cenário internacional, afetado por tensões geopolíticas, especialmente entre Estados Unidos e Irã. O projeto inclui a desoneração do óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação.
Compensações e incentivos
Para compensar a perda de arrecadação devido à redução dos impostos, a União utilizará o superávit do setor petrolífero. No primeiro trimestre de 2026, a arrecadação federal com petróleo alcançou R$ 28 bilhões, um aumento de mais de 200% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram arrecadados apenas R$ 9 bilhões.
Entre as contrapartidas para fortalecer o agronegócio e a produção de combustíveis renováveis, destacam-se: repasse de R$ 1,2 bilhão a produtores de etanol hidratado; permissão para a compensação de até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal; redução do limite de receita de exportação para produtores rurais; e concessão de até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para a produção nacional de fertilizantes.
Alterações orçamentárias
A proposta também traz mudanças na execução orçamentária do governo, permitindo que o Ministério da Defesa amplie suas despesas fora do teto em até R$ 2,5 bilhões. Além disso, autoriza a antecipação de R$ 3 bilhões em verbas temporárias para saúde e educação, originalmente previstas para 2027.
O projeto estabelece que, em casos de déficit fiscal, o crescimento dos repasses a fundos federais e aos pisos constitucionais de saúde e educação ficará limitado à variação da inflação mais 2,5%. A nova alíquota de impostos dependerá da sanção e publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Eder Luiz

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