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- Esfaqueamento na EEB Tancredo Neves em Chapecó Às 9h20 de sexta-feira (22/5), adolescente foi esfaqueado na região abdominal dentro da escola, no bairro Efapi. Vítima sofreu lesões gravíssimas.
- Adolescente apreendido e internação provisória deferida A 3ª Promotoria de Justiça pediu internação por 45 dias. A medida cautelar foi deferida e o adolescente será enviado a unidade do CASEP de SC.
- Quatro fundamentos embasaram o pedido do MPSC Gravidade do ato, garantia da ordem pública, risco de fuga e risco de intimidação de testemunhas e da vítima sustentaram a manifestação do MP.
- Provas seguem em análise; celular foi apreendido MP quer acesso ao celular do adolescente, às câmeras da escola e aos laudos periciais. Também pediu atualização imediata sobre o estado de saúde da vítima.
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó se manifestou favoravelmente à internação provisória de um adolescente apreendido na manhã desta sexta-feira (22/5) após supostamente ferir com gravidade outro adolescente com um golpe de arma branca dentro de uma escola. A medida cautelar requerida pela autoridade policial foi deferida, e o apreendido deverá ser encaminhado a uma unidade do CASEP do Estado de Santa Catarina.
Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 9h20, na EEB Tancredo Neves, localizada no bairro Efapi, em Chapecó, o adolescente desferiu um golpe de arma branca na região abdominal da vítima, causando lesões gravíssimas.
A 3ª Promotoria de Justiça se manifestou perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Chapecó pela internação pelo prazo de 45 dias com base nos seguintes fundamentos:
- a excepcional gravidade do ato infracional, evidenciada pela apuração policial e pelos depoimentos já colhidos;
- a necessidade de garantia da ordem pública, diante da periculosidade demonstrada pelo emprego de arma branca em ambiente escolar, pela perseguição da vítima e pela persistência na agressão;
- a garantia da aplicação da medida socioeducativa, a fim de evitar risco de fuga do adolescente;
- a conveniência da instrução processual, a fim de evitar eventual intimidação de testemunhas, da própria vítima e de seus familiares.
A Promotoria considerou ainda que a custódia cautelar viabiliza a análise adequada das provas em produção, entre elas o celular apreendido, as imagens das câmeras de segurança da escola e os laudos periciais em elaboração.
O Ministério Público também se manifestou pela comunicação imediata ao Juízo em caso de alteração no estado de saúde da vítima, para eventual adequação da tipificação, e pela autorização judicial para quebra de sigilo dos dados armazenados no celular do adolescente, conforme requerido pela autoridade policial.

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