ECA Digital

Nova lei exige autorização judicial para monetização de menores nas redes sociais

Mudanças visam proteger direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital

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  • Nova legislação A Lei nº 15.211/2025, chamada de "ECA Digital", exige autorização judicial para monetização de menores.
  • Exigências para monetização Pais devem obter alvará judicial para conteúdos que geram receita nas redes sociais.
  • Orientação necessária Famílias devem buscar orientação jurídica para adequar suas atividades às novas regras.

A nova legislação brasileira, conhecida como Lei nº 15.211/2025 ou “ECA Digital”, estabelece que a monetização da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais requer autorização judicial. Essa medida busca garantir a proteção dos direitos dos menores em um ambiente digital cada vez mais presente em suas vidas.

Com a popularização de conteúdos protagonizados por influenciadores mirins, a lei impõe que pais ou responsáveis legais obtenham um alvará judicial antes de explorar comercialmente a imagem de menores. Isso se aplica a plataformas como Instagram, YouTube e TikTok, onde a participação regular de crianças em conteúdos que geram receita agora exige supervisão legal.

Objetivo da nova legislação

A intenção dessa atualização é assegurar que a exposição da imagem de crianças e adolescentes ocorra de forma segura, respeitando seus direitos fundamentais, privacidade e desenvolvimento. O artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente já previa a necessidade de autorização judicial para a participação de menores em atividades artísticas e comerciais, e a nova norma adapta essa proteção ao contexto digital.

Além disso, o Decreto nº 12.880/2026 reforça que as plataformas digitais devem verificar a existência da autorização judicial antes de liberar os ganhos financeiros vinculados à monetização. Caso contrário, esses ganhos devem ser suspensos.

Orientação para famílias

O Poder Judiciário analisará fatores como a frequência da exposição e o impacto na rotina da criança ao avaliar os pedidos de autorização. Essa norma não visa proibir a participação de menores em conteúdos digitais, mas sim garantir que essa atividade não se torne prejudicial ou exploratória.

Portanto, famílias que produzem conteúdo com a participação de crianças e adolescentes devem buscar orientação jurídica para adequar suas atividades às novas exigências legais e garantir a proteção dos direitos dos menores.

Fonte: Éder Luiz


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