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- Decisão judicial A Justiça determinou que o Estado e o Município de Concórdia forneçam um medicamento caro para um paciente com câncer.
- Prazo estabelecido Os entes públicos têm sete dias para disponibilizar o medicamento, sob pena de bloqueio de valores.
- Custo elevado O tratamento tem custo superior a R$ 8 mil por mês, totalizando mais de R$ 98 mil ao ano.
- Ação dos advogados Os advogados Leandro Bernardi e Jonathan Garda Vaz protocolaram a ação, garantindo a continuidade do tratamento.
A Justiça de Santa Catarina decidiu que o Estado e o Município de Concórdia devem fornecer um medicamento de alto custo necessário para o tratamento de um paciente diagnosticado com câncer. A determinação foi tomada após a reversão de uma negativa inicial em primeira instância, a qual foi contestada pela defesa do paciente.
Os entes públicos têm um prazo de sete dias para disponibilizar o remédio, sob pena de bloqueio de valores para assegurar a compra do tratamento. O paciente, que não possui condições financeiras para arcar com o custo da medicação, alega que o medicamento não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). O tratamento tem um custo estimado em mais de R$ 8 mil mensais, totalizando mais de R$ 98 mil por ano.
A ação foi protocolada pelos advogados Leandro Bernardi e Jonathan Garda Vaz, que apresentaram laudos médicos e pareceres técnicos que evidenciam a urgência e a necessidade do fornecimento do medicamento. O Tribunal de Justiça reconheceu a importância da decisão para garantir a continuidade do tratamento do paciente.
Fonte: atualfm.com.br

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