Maus-tratos em creche

Justiça condena professora por maus-tratos a crianças em creche

Decisão da comarca de Tangará determina perda do cargo e pena de detenção

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  • Comportamentos agressivos Imagens de câmeras de segurança mostraram a professora adotando atitudes inadequadas com bebês de um ano.
  • Pena e exoneração A Justiça impôs pena de 10 meses e 20 dias de detenção e determinou a exoneração da profissional.
  • Recurso em segredo de justiça O processo ainda pode ser recorrido e tramita em segredo de justiça, sem divulgação de detalhes.

A Justiça de Santa Catarina condenou uma professora por maus-tratos a quatro crianças em uma creche municipal do Meio-Oeste. A decisão, proferida pela comarca de Tangará, resultou na perda do cargo público da educadora e na imposição de pena de detenção.

O caso foi investigado com base em imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos durante o processo. As provas revelaram que, em um único dia, a professora adotou comportamentos agressivos, colocando em risco a integridade de bebês com cerca de um ano de idade.

Dentre as condutas inadequadas, foram identificadas ações como puxar uma criança pelo braço de forma brusca, pressionar a cabeça de um aluno contra uma superfície e derrubar outra criança ao chão. Para o Judiciário, essas atitudes configuram abuso nos meios de disciplina e caracterizam o crime de maus-tratos.

Sentença e consequências

Na sentença, o magistrado enfatizou a vulnerabilidade das crianças, destacando que essa faixa etária requer cuidados especiais. “Não podem ser submetidas a qualquer tipo de força desproporcional”, afirmou.

A defesa da professora alegou que não houve intenção de causar danos e mencionou dificuldades no ambiente de trabalho, além de uma possível perseguição. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo tribunal.

A pena foi fixada em 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, com suspensão por dois anos, condicionado ao cumprimento de medidas judiciais, como comparecimento periódico em juízo.

Além da pena criminal, a Justiça determinou a exoneração da professora do serviço público por violar seu dever funcional. O processo ainda tramita em segredo de justiça e cabe recurso da decisão.

Fonte: atualfm.com.br


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