Falsa paternidade

Justiça condena mulher a indenizar ex-companheiro por falsa paternidade

Homem assumiu responsabilidade por filho que não era dele; entenda o caso

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  • Indução à paternidade Uma mulher foi condenada a pagar R$ 30 mil ao ex-companheiro. Ele assumiu um filho que não era dele.
  • Decisão da Justiça O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos materiais e morais.
  • Responsabilidade da mãe A mãe foi responsabilizada por induzir o ex-companheiro a assumir um filho que não era dele.

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 30 mil ao ex-companheiro após induzi-lo a assumir um filho que ela teve com outro homem. O caso ocorreu em Araraquara, no interior de São Paulo, e está em segredo de Justiça. O nome dos envolvidos não foi divulgado.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o homem registrou a criança acreditando que o bebê era fruto do relacionamento com a mulher. Anos depois, ele descobriu que a gravidez ocorreu após uma relação casual dela com outro rapaz. O verdadeiro pai da criança procurou a mulher para realizar um exame de DNA após perceber semelhanças físicas com a criança.

O desembargador avaliou que a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do homem. Além do registro, ele assumiu responsabilidades afetivas, sociais e materiais, mas acabou descobrindo a verdadeira paternidade após anos.

O caso foi julgado em 2ª instância pela 7ª Câmara de Direito Privado, que determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O magistrado enfatizou que os gastos com alimentos estão relacionados à subsistência da criança, mas não isentam a mãe de responsabilização patrimonial por induzir outra pessoa a assumir encargos que sabia serem duvidosos.

O colegiado aceitou um recurso do pai biológico e julgou improcedentes os pedidos contra ele. Na 1ª instância, ele havia sido condenado solidariamente ao pagamento dos danos materiais. Segundo o desembargador, não ficou provado que o homem tenha participado da omissão ou soubesse da paternidade antes do exame.

“A simples condição de pai biológico não é suficiente para impor responsabilidade solidária por danos causados ao autor, sem prova de que o corréu tenha induzido, auxiliado ou se beneficiado conscientemente da falsa atribuição de paternidade”, escreveu. A decisão foi unânime.

Fonte: Diário do Brasil


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