Renegociação de dívidas

Governo federal publica MP para renegociação das dívidas rurais

Produtores com débitos de até R$ 8 milhões terão novas linhas de crédito com juros acessíveis

Ver resumo Resumo
  • Linhas de crédito criadas Serão oferecidas linhas de crédito para agricultores e pecuaristas. O pacote visa repactuar mais de R$ 100 bilhões em dívidas.
  • Condições para produtores Produtores devem comprovar perdas de 30% em safras entre 2019 e 2025. Limites de crédito variam conforme o tipo de produtor.
  • Fundo garantidor de crédito Um novo fundo garantidor de crédito foi criado, com aporte de R$ 2 bilhões da União. Isso ajudará a oferecer melhores condições.
  • Próximos passos A MP já está em vigor. O Congresso tem 120 dias para transformá-la em lei definitiva, garantindo as novas regras.

O governo federal publicou na noite de quarta-feira (15) a medida provisória 1.376 de 2026, que autoriza a renegociação das dívidas de produtores rurais. A proposta, que estava em discussão no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, foi alterada após um acordo entre a presidência da Câmara dos Deputados, o Executivo e a bancada do agronegócio.

A nova medida cria linhas de crédito destinadas a agricultores e pecuaristas de diferentes portes que foram afetados por eventos climáticos adversos ou pela queda nos preços de seus produtos. Estima-se que o pacote repactue mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com um impacto anual nas contas públicas abaixo de R$ 4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.

Condições para acesso

Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem demonstrar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites de crédito e as taxas de juros variam conforme o tipo de produtor:

  • Até R$ 400 mil para agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com juros entre 5% e 6% ao ano;
  • Até R$ 2 milhões para produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com juros entre 8% e 9% ao ano;
  • Até R$ 4 milhões para demais produtores, com juros entre 11% e 12% ao ano.

Além disso, dívidas que superem os limites estabelecidos, até um máximo de R$ 8 milhões, também poderão ser renegociadas diretamente com as instituições financeiras. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo, com um prazo de 8 anos para quitação.

Fundo garantidor de crédito

A vedação ao uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste foi uma das mudanças feitas pela equipe econômica do governo. Em seu lugar, foi criado um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais, permitindo que os bancos ofereçam condições mais vantajosas em caso de inadimplência, uma demanda do setor agropecuário.

O novo fundo contará com um aporte de R$ 2 bilhões da União e terá a participação de produtores rurais e instituições financeiras, com adesão facultativa para estados e municípios.

Trâmites da medida

O resgate financeiro para produtores rurais vem sendo discutido no Legislativo há quase três anos. O principal ponto de impasse entre governistas e parlamentares era a abrangência das renegociações e os custos das operações. Com a MP agora publicada, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a avaliou como um ‘acordo possível’, o que deve levar ao arquivamento do projeto de lei.

Os efeitos da medida provisória já estão em vigor, mas o Congresso Nacional tem até 120 dias, excluindo o recesso, para decidir se a transforma em lei, definindo assim as regras de forma definitiva.

Fonte: Brasil 61


Deixe seu comentário

Carregando comentários…
Veja mais notícias