Promoção pessoal

Ex-Prefeito de Irani é condenado por improbidade administrativa

Condenação ocorre após uso indevido de publicidade institucional em 2019

Ver resumo Resumo
  • Condenação do ex-prefeito Um ex-prefeito de Irani foi condenado por improbidade administrativa. A decisão é resultado de uma ação do MPSC.
  • Uso indevido de recursos O ex-mandatário utilizou publicidade institucional para promoção pessoal em 2019, gastando R$ 4.375.
  • Material impresso questionado Cerca de 3.500 cópias do "Informe 2017/2019" foram distribuídas, ultrapassando o caráter informativo.
  • Multa e ressarcimento O ex-prefeito foi condenado a ressarcir o valor gasto e pagar uma multa civil de três vezes sua remuneração.
  • Acordo com ex-vice-prefeito O ex-vice-prefeito formalizou um acordo com o MPSC, diferentemente do ex-prefeito que não aceitou as propostas.
  • Consequências da condenação O ex-prefeito será inscrito no Cadastro Nacional de Condenados, impactando sua elegibilidade futura.

O ex-prefeito de Irani, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado por improbidade administrativa em decorrência de irregularidades no uso de publicidade institucional. A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que identificou que, em 2019, o ex-mandatário utilizou recursos públicos para promover sua imagem pessoal.

Irregularidades na Publicidade

O material impresso, intitulado “Informe 2017/2019 – Prestação de Contas”, foi distribuído em cerca de 3.500 cópias, cada uma com 30 páginas. Segundo o MPSC, o conteúdo do encarte ultrapassou o objetivo de informar a população sobre os investimentos e ações de interesse público, pois incluiu imagens e textos que associavam diretamente as realizações da gestão à figura do prefeito e do vice-prefeito. O custo de R$ 4.375 para a produção e distribuição do material foi pago com recursos públicos.

Consequências da Condenação

A Justiça acatou os argumentos do MPSC, destacando que a publicidade institucional deve ter caráter educativo e informativo, sem promover pessoalmente autoridades. “A Constituição Federal proíbe essa prática”, afirmou o promotor Fabrício Pinto Weiblen, da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia. O ex-prefeito foi punido com o ressarcimento do valor gasto, uma multa civil equivalente a três vezes sua remuneração na época, e a proibição de contratar com o poder público por dois anos.

Ação Judicial e Acordo

O ex-vice-prefeito também foi inicialmente réu na ação, mas acabou formalizando um acordo com o MPSC em 2025, o que não ocorreu com o ex-prefeito, que não aceitou as propostas de ajuste durante o inquérito civil. A sentença também reconheceu que as ações do ex-prefeito foram intencionais, confirmando a prática de ato de improbidade administrativa.

Inscrição no Cadastro Nacional

Após o esgotamento dos recursos legais, o ex-prefeito será inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, o que pode implicar em inelegibilidade. A condenação ressalta a importância da transparência e do uso responsável dos recursos públicos em Catanduvas e região.


Deixe seu comentário

Carregando comentários…
Veja mais notícias