Ver resumo Resumo
- Prazo para manifestação Alexandre de Moraes deu cinco dias para a PGR se pronunciar sobre o recurso de Mauro Cid.
- Controvérsia nas medidas A defesa contesta a decisão de Moraes que rejeitou contar o tempo de medidas cautelares.
- PGR se posiciona O parecer da PGR foi negativo, alegando que as restrições não equivalem a pena cumprida.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronuncie sobre o recurso apresentado por Mauro Barbosa Cid. O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) busca a declaração de que já cumpriu totalmente a pena estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
A defesa de Cid contesta a decisão anterior em que Moraes rejeitou a contagem do tempo em que o militar cumpriu medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica, no cálculo da execução penal.
Os advogados alegam que Cid enfrenta restrições à liberdade desde maio de 2023, totalizando mais de dois anos e cinco meses, e que essas medidas têm efeitos equivalentes ao cumprimento de pena. O militar foi condenado a dois anos em regime aberto, após a validação de seu acordo de delação pelo STF.
Argumentos da defesa
No recurso, a defesa de Cid menciona um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 1.155, que afirma que o período de recolhimento domiciliar obrigatório noturno e em dias de folga deve ser descontado do tempo total da pena a ser cumprida, uma vez que compromete a liberdade do acusado.
Ao negar o pedido no final do mês passado, Moraes ressaltou que o artigo 42 do Código Penal permite apenas o abatimento do tempo de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas à prisão. Ele observou que Cid ficou preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias, um período insuficiente para extinguir a pena de dois anos.
Parecer da PGR
Na ocasião, o parecer da PGR foi desfavorável, afirmando que o desconto no tempo de pena “exige efetiva privação da liberdade de locomoção em estabelecimento prisional ou sob regime de prisão domiciliar integral, situações que não se confundem com as restrições parciais decorrentes de medidas cautelares alternativas”.
O desdobramento deste caso segue sob a análise da PGR, que deve se manifestar em breve sobre o recurso de Cid, trazendo mais clareza à situação.
Fonte: Diário do Brasil

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