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- Tramitação prioritária Os inquéritos relacionados a crimes contra a vida de menores terão tramitação acelerada. A medida se alinha ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Identificação dos processos Os procedimentos investigativos deverão ser sinalizados como prioritários. Isso inclui etiquetas em autos físicos e eletrônicos.
- Compromisso do Estado A lei reforça a proteção a crianças e adolescentes, garantindo celeridade nas investigações e responsabilização dos autores.
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.799, que estabelece prioridade na tramitação dos procedimentos investigativos relacionados a crimes contra a vida e outros delitos com resultado morte, especialmente quando as vítimas são crianças e adolescentes.
A nova legislação, que entrou em vigor em 1º de julho de 2026, determina que todos os inquéritos e procedimentos dessa natureza tenham tramitação prioritária, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para garantir a eficácia dessa medida, os procedimentos investigativos devem ser identificados com uma etiqueta na capa dos autos, ou, se eletrônicos, com uma sinalização específica que contenha a expressão “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”. Essa identificação também deve aparecer nas comunicações internas e externas relacionadas aos processos.
A iniciativa visa acelerar as investigações de crimes graves contra crianças e adolescentes, reforçando o compromisso do Estado com a proteção desse público e a responsabilização rápida dos autores. A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra, com a colaboração da secretária-chefe do Gabinete Civil, Iris Maria de Oliveira, e do secretário da Segurança Pública e da Defesa Social, Francisco Canindé de Araújo Silva.
Fonte: Diário do Brasil

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