Divisão de prêmio

Justiça determina divisão de prêmio da Mega-Sena em SC

Ex-companheira deve receber R$ 1.294.491,32 após decisão unânime do Tribunal de Justiça

Ver resumo Resumo
  • Decisão do Tribunal A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem repasse R$ 1.294.491,32 à ex-companheira.
  • Acordo verbal A mulher alegou que havia um acordo verbal para dividir os prêmios, contestado pelo homem.
  • Evidências apresentadas Mensagens e testemunhos comprovaram que o casal fazia apostas em conjunto.

Uma mulher conseguiu, nesta terça-feira, uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que obriga seu ex-companheiro a dividir um prêmio de R$ 1.294.491,32 da Mega-Sena. O caso se refere a um bolão realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí, onde a corte entendeu que havia um acordo verbal entre o casal para dividir os ganhos.

O Tribunal decidiu por unanimidade que o homem deve repassar o valor à ex-companheira, uma vez que a disputa ocorreu em torno de um bolão que ambos participaram enquanto eram um casal. A mulher alegou que sempre houve um entendimento para dividir qualquer prêmio proveniente de apostas conjuntas.

Entendimento da Justiça

O sorteio do concurso número 2486 da Mega-Sena aconteceu em 31 de maio de 2022. O entendimento do Poder Judiciário foi de que o casal possuía uma das 32 cotas do bolão premiado. Enquanto a mulher afirmou que sempre combinaram a divisão dos prêmios, o homem negou essa afirmação, alegando que suas apostas eram feitas de forma individual.

Na primeira instância, o valor que o homem deveria repassar foi limitado a quantias menores, distantes do montante total que ela reivindicava. Ambas as partes recorreram da decisão.

Provas e decisões

O desembargador relator analisou o caso e concluiu que havia evidências suficientes para comprovar o acordo verbal. Mensagens trocadas, boletins de ocorrência e testemunhos indicaram que o casal fazia apostas juntos e que havia um entendimento prévio sobre a divisão do prêmio. Além disso, o réu fez pagamentos parciais à mulher após o sorteio, o que corroborou a alegação de um acordo prévio.

Com base nessas evidências, a corte decidiu que o homem deve pagar o valor total solicitado pela mulher. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Éder Luiz


Deixe seu comentário

Carregando comentários…
Veja mais notícias