Ver resumo Resumo
- Argumentos do DF O Distrito Federal alegou que as normas não mencionam a visão monocular, contestando a isenção.
- Rejeição do recurso O ministro Francisco Falcão rejeitou o recurso, destacando a necessidade de inclusão social.
- Impacto da decisão Essa medida garante benefícios a motoristas com deficiência, promovendo maior autonomia.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que indivíduos com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao adquirirem veículos automotores. A decisão foi proferida durante o julgamento de um recurso interposto pelo Distrito Federal, que contestava a concessão do benefício a um motorista com essa condição visual.
O Distrito Federal alegou que a isenção estava sendo ampliada de forma inadequada, uma vez que as normas que a regulamentam não mencionam explicitamente pessoas com visão em apenas um olho. Contudo, o colegiado, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, rejeitou o recurso e reafirmou que a interpretação das normas de benefícios fiscais deve estar em conformidade com a finalidade constitucional de inclusão social e a eliminação de barreiras à cidadania plena.
Decisão do STJ
O ministro Francisco Falcão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que o Poder Judiciário não pode criar ou expandir benefícios fiscais sem uma previsão legal específica. No entanto, o STF também reconhece a possibilidade de controle de omissões normativas que sejam incompatíveis com a Constituição, especialmente quando resultam em discriminação indevida contra pessoas com deficiência.
Falcão citou um caso anterior em que o STF declarou inconstitucional a exclusão de pessoas com deficiência auditiva da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos, conforme previsto na Lei 8.989/1995. Ele destacou que a jurisprudência das cortes superiores já reconhece a visão monocular como uma deficiência para diversos efeitos jurídicos. Além disso, a recente Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais, reforçando essa interpretação.
Contexto e Implicações
O relator enfatizou que o conceito de deficiência, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), adota uma abordagem biopsicossocial. Essa visão considera a interação entre as limitações individuais e as barreiras sociais, superando o modelo estritamente médico que muitas vezes marginaliza essas questões.
Essa decisão do STJ representa um avanço significativo para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado automotivo, garantindo que motoristas com visão monocular tenham acesso a benefícios que facilitam sua mobilidade e autonomia.
Fonte: Diário do Brasil

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