Condenação no WhatsApp

Homem é condenado a pagar R$ 5 mil por figurinha ofensiva em grupo de WhatsApp em Piratuba

Imagem foi manipulada a partir de foto da vítima e publicada sem autorização em grupo de mensagens, segundo sentença

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  • Figurinha ofensiva no WhatsApp resulta em condenação em Piratuba Homem foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após publicar imagem depreciativa de mulher em grupo de WhatsApp.
  • Imagem foi manipulada sem autorização da vítima A figurinha usou foto original da mulher, extraída de rede social, manipulada e descontextualizada em 27 de outubro de 2025.
  • Juíza reconhece violação à honra e à imagem Karoline Pereti de Lima afirmou que a conduta extrapolou a liberdade de expressão e causou exposição vexatória à autora da ação.
  • Pedido de R$ 20 mil foi parcialmente atendido Retratação pública foi negada: juíza entendeu que poderia gerar visibilidade maior ao caso. Da sentença, cabe recurso.

Um morador de Piratuba foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher após publicar uma figurinha ofensiva dela em um grupo de WhatsApp. A sentença foi proferida pela juíza substituta Karoline Pereti de Lima, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora da ação.

De acordo com os autos, no dia 27 de outubro de 2025, o homem publicou no grupo uma figura da mulher sendo segurada por dois homens, com cunho ofensivo. A imagem foi construída a partir de fotografia originalmente publicada pela própria vítima em rede social, posteriormente extraída, manipulada e descontextualizada sem autorização.

Conforme a magistrada, a figurinha transmitia ‘mensagem de cunho depreciativo, sugerindo que a autora buscaria vinculação com figuras políticas indistintamente, com a finalidade de obtenção de status ou posição social’.

O réu alegou que a mensagem foi prontamente apagada e que não havia prova de autoria, nem repercussão ou abalo à honra da mulher. A juíza, no entanto, entendeu que a conduta extrapolou os limites do exercício regular da liberdade de expressão.

A mulher havia pedido R$ 20 mil por danos morais, retratação pública e abstenção do uso de sua imagem. O pedido de retratação pública foi indeferido pela juíza, que justificou que a medida ‘poderia conferir ao fato visibilidade superior àquela efetivamente comprovada, gerando efeito contrário ao esperado’. Da sentença, cabe recurso.


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