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- Justiça condena ataques racistas contra Miss SC após título estadual Comarca de Criciúma julgou procedente ação movida pela jovem eleita Miss Santa Catarina em outubro de 2025.
- Ofensas racistas e xenofóbicas começaram logo após a conquista Publicações atentavam contra honra, imagem e dignidade da jovem. Parte do conteúdo já foi removida após tutela de urgência.
- Plataforma obrigada a entregar dados cadastrais dos autores Juízo determinou fornecimento de registros de acesso e dados de perfis, e preservação dos registros além do prazo legal de 6 meses.
- Multa de até R$ 30 mil por descumprimento; cabe recurso ao TJSC Descumprimento gera multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil. Autora pode incluir novas URLs ofensivas para remoção.
A Justiça da comarca de Criciúma julgou procedente ação movida por uma jovem eleita Miss Santa Catarina que passou a ser alvo de ataques racistas, xenofóbicos e discriminatórios nas redes sociais após conquistar o título estadual, em outubro de 2025. A sentença confirmou a tutela de urgência já concedida anteriormente e ampliou as medidas impostas à plataforma digital envolvida no caso.
Conforme os autos, a jovem começou a sofrer comentários e publicações ofensivas logo após ser eleita Miss SC. As manifestações continham conteúdo discriminatório e atentavam contra a honra, a imagem e a dignidade da autora.
“A liberdade de expressão ocupa posição central no regime constitucional, mas não se presta a amparar discurso discriminatório, racista ou voltado à degradação da dignidade alheia”
A decisão determinou a remoção das publicações ofensivas e o fornecimento, pela plataforma, dos registros de acesso e dos dados cadastrais vinculados aos perfis responsáveis pelas postagens. O juízo reconheceu a dificuldade de identificação dos autores como motivação para a medida.
Os ataques foram classificados como crimes de cunho racista e xenofóbico, considerados inafiançáveis e imprescritíveis pela Constituição Federal.
Parte das publicações já havia sido removida após a concessão da tutela de urgência. A sentença permite que a autora apresente novas URLs relacionadas ao mesmo contexto para retirada do conteúdo. A empresa responsável pela rede social também foi obrigada a preservar os registros digitais além do prazo legal de seis meses, até o fornecimento integral das informações requisitadas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 30 mil. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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