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- SC chega a 10 mil autuações por drogas em espaços públicos Em 7 meses, Santa Catarina aplicou 10 mil multas por uso ou porte de drogas em áreas públicas, média de 44 por dia.
- Multa começa em R$ 1.621 e dobra para reincidentes 577 casos foram de reincidência. A Lei nº 18.987/2024, regulamentada em abril de 2025, prevê penalidade dobrada na segunda ocorrência.
- PM fiscaliza praças, ruas e entornos de prédios públicos A fiscalização é feita pela Polícia Militar. A lei vale para qualquer droga ilícita em ruas, parques e proximidades de órgãos públicos.
- Multas vão para segurança, saúde e prevenção ao uso de drogas 50% ao Fundo de Segurança Pública, 25% ao Fundo Antidrogas e 25% ao Fundo de Saúde. Inadimplentes vão à dívida ativa.
A lei catarinense que pune o uso e o porte de drogas em espaços públicos atingiu a marca de 10 mil autuações em sete meses de fiscalização. Em vigor desde outubro de 2025, a norma registra média de 44 autuações por dia em todo o estado de Santa Catarina.
Do total de flagrantes, 577 casos envolveram reincidentes. A legislação prevê multa inicial equivalente a um salário mínimo nacional, atualmente R$ 1.621, com valor dobrado para quem for autuado mais de uma vez.
A Lei nº 18.987/2024 foi regulamentada pelo Decreto nº 931/2025, assinado em abril de 2025. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) explicou que houve um período de organização logística e capacitação dos agentes antes do início da fiscalização, que ficou a cargo da Polícia Militar em conjunto com outras forças de segurança.
A norma abrange qualquer droga ilícita consumida em locais como praças, ruas e parques, além de espaços abertos ou fechados nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas.
Destino dos recursos
O valor total arrecadado não foi informado pela SSP, mas o governo do estado confirmou que os recursos são divididos entre três fundos:
- 50% para o Fundo de Segurança Pública
- 25% para o Fundo Antidrogas
- 25% para o Fundo Estadual de Saúde
Inadimplência
Quem não pagar a multa terá o débito inscrito em dívida ativa não tributária, o que pode resultar em restrições de crédito e cobrança judicial, conforme informou a SSP.

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