Redução de jornada

Pai viúvo conquista redução na jornada de trabalho para cuidar de filhos com deficiência

Decisão judicial garante 50% menos carga horária sem perda salarial em Lages

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  • Justificativa do pedido O servidor alegou a necessidade de cuidar de seus filhos com deficiência. A negativa inicial foi baseada na legislação que não contemplava pais.
  • Laudos médicos revelam necessidade Laudos indicaram que as crianças requerem supervisão constante. O juiz reconheceu a urgência dessa situação familiar.
  • Sentença e implicações O juiz destacou a desigualdade na lei municipal. A redução da jornada deve ser mantida enquanto houver necessidade de acompanhamento.

Um pai viúvo de Lages, na Serra catarinense, obteve na Justiça o direito de reduzir sua jornada de trabalho em 50% para cuidar de seus dois filhos com deficiência. A decisão da Vara da Fazenda reconheceu a necessidade de acompanhamento contínuo das crianças, permitindo que o servidor mantenha sua remuneração integral.

O pedido de redução havia sido negado pelo município, que alegou que a legislação local só contemplava mães ou adotantes. Insatisfeito com a resposta, o servidor recorreu à Justiça para garantir o direito de acompanhar seus filhos, ambos com limitações que exigem cuidados constantes.

Durante o processo, ficou claro que ele é o único responsável pelos filhos, diagnosticados com doenças incapacitantes. Laudos médicos evidenciaram a necessidade de supervisão contínua, o que inviabilizaria a manutenção de uma jornada integral de trabalho.

O juiz do caso decidiu que a interpretação restritiva da lei municipal não é válida. Ele ressaltou que limitar o benefício a mães gera desigualdade entre homens e mulheres em situações semelhantes, ferindo princípios constitucionais como a igualdade de direitos e a proteção integral da criança e da pessoa com deficiência.

A sentença determina que o servidor terá a redução da jornada enquanto perdurar a necessidade de cuidados, com avaliações periódicas pela administração pública para verificar a continuidade do benefício.

Fonte: Oeste Mais


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