Ver resumo Resumo
- Devolução do valor A ex-servidora devolveu R$ 1.530,30 antes da abertura do processo administrativo.
- Conversão da penalidade A penalidade de suspensão foi transformada em multa de R$ 15.484,89 após exoneração.
- Sem prejuízo ao município A Prefeitura garantiu que não houve perdas financeiras após as correções realizadas.
A administração municipal de Luzerna identificou um pagamento indevido na folha de pagamento de uma ex-servidora, resultando em uma correção interna sem necessidade de intervenções externas.
Após a confirmação do erro, a servidora devolveu o montante de R$ 1.530,30, incluindo a correção monetária, antes mesmo da abertura do processo administrativo disciplinar (PAD).
Durante a tramitação do PAD, a servidora optou por se exonerar. Assim, a penalidade inicialmente prevista de suspensão foi convertida em uma multa pecuniária de R$ 15.484,89.
A Prefeitura de Luzerna esclareceu que o valor de R$ 15 mil refere-se exclusivamente à penalidade administrativa e não aos pagamentos indevidos. A multa já foi devidamente recolhida aos cofres públicos.
Com a devolução do valor pago indevidamente e a aplicação da multa, a administração municipal garantiu que não houve prejuízo financeiro aos cofres públicos.
Fonte: Eder Luiz

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