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- Validade dos cursos Diligências visam verificar se cursos atendem aos requisitos para remição de pena.
- Prazo para resposta Autoridades têm cinco dias para comprovar autorização dos cursos com o Poder Público.
- Condenação de Débora Débora Rodrigues cumpre 14 anos de pena por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que serão realizadas diligências para verificar a validade dos cursos profissionalizantes realizados por Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro.
A determinação, divulgada nesta segunda-feira (10/8), busca confirmar se os cursos atendem aos critérios legais necessários para a remição de pena, que permite ao detento reduzir o tempo de detenção por meio de estudos ou trabalho.
Providências exigidas
Moraes instrui que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Paulínia (SP) tome as devidas providências junto ao Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (SP). É necessário que se comprove a existência de autorização ou convênio com o Poder Público para os cursos oferecidos, que incluem “Reescrevendo minha história: marketing – TAR” e “Reescrevendo minha história: PLANEJ.”.
As autoridades têm um prazo de cinco dias para informar se os cursos integram o projeto político-pedagógico da unidade prisional, além de enviar ao STF detalhes sobre a formação, como conteúdo programático, atas de avaliações e certificados de conclusão assinados.
Fatos relevantes
Na decisão, Moraes destaca que “não há indicação de que a realização do curso profissionalizante foi precedida de convênio ou autorização, nem se menciona fiscalização pela unidade prisional ou pelo Juízo da Execução”.
Débora Rodrigues dos Santos cumpre uma pena total de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Até o momento, ela já cumpriu cerca de 3 anos e 4 meses da sentença.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou a favor do reconhecimento de 212 dias de remição em favor da ré, relacionados a outras atividades.
Fonte: Diário do Brasil

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