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- Ação do Ministério Público O MPSC havia apontado irregularidades na contratação de servidores temporários entre 2017 e 2020.
- Justificativa da defesa Os desembargadores entenderam que as contratações eram necessárias para manter serviços públicos essenciais.
- Sentença reformada A Justiça declarou improcedentes todos os pedidos e absolveu o ex-prefeito das acusações.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, absolver o ex-prefeito de Irani de todas as acusações de improbidade administrativa. A decisão foi proferida durante sessão no dia 28 de julho de 2026, sob a relatoria da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski.
A ação civil pública havia sido proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que alegava irregularidades na contratação de servidores temporários entre 2017 e 2020. O MPSC pedia a condenação do ex-prefeito por dano moral coletivo, mas a Justiça acolheu o pedido em primeira instância.
No entanto, ao julgar o recurso de apelação, os desembargadores entenderam que as contratações temporárias estavam justificadas pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. O colegiado concluiu que, quando respaldadas por legislação municipal específica, essas contratações não configuram ato de improbidade administrativa.
Com a reforma da sentença, os desembargadores declararam improcedentes todos os pedidos do Ministério Público, absolvendo o ex-prefeito de Irani. A defesa do ex-prefeito foi realizada pelo escritório Mineiro & Hunter Advocacia e Assessoria Jurídica, e o caso tramita na Apelação Cível no TJSC.
Fonte: Rádio Rural

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