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- Decisão do TJSC O Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o ex-prefeito Sivio das Neves por unanimidade.
- Recurso de apelação Os desembargadores acolheram os argumentos da defesa, afastando a condenação inicial.
- Resultado final A ação civil pública foi julgada improcedente, e o ex-prefeito foi absolvido.
A Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, absolver o ex-prefeito de Irani, Sivio das Neves, em um processo de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no final de julho de 2026.
A ação civil pública, que tramitava desde a gestão de Sivio entre 2017 e 2020, foi movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina. O órgão alegava que o ex-prefeito cometeu irregularidades ao contratar repetidamente servidores temporários, o que teria causado danos morais coletivos.
Na primeira instância, a condenação havia sido favorável ao Ministério Público. Entretanto, ao analisar o recurso de apelação, os desembargadores entenderam que as contratações temporárias foram justificadas pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Os magistrados ressaltaram que a utilização de contratos temporários, quando respaldada por legislação municipal específica, não configura improbidade administrativa. Com isso, a 5ª Câmara do TJSC declarou improcedentes todos os pedidos da ação civil pública, absolvendo Sivio das Neves de todas as acusações.
A defesa do ex-prefeito foi realizada pelo escritório Mineiro & Hunter Advocacia e Assessoria Jurídica, que argumentou de forma eficaz em favor do cliente.
Fonte: Atual FM

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