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- Quem pode solicitar? Idosos, acamados e pessoas com limitações físicas podem pedir o atendimento em casa.
- Como pedir pelo telefone O pedido pode ser feito pela Central 135, informando a necessidade de atendimento domiciliar.
- Agendamento pelo aplicativo Outra opção é usar o aplicativo Meu INSS para agendar a prova de vida.
- Documentação necessária Um atestado médico é exigido para comprovar a impossibilidade de locomoção.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante que beneficiários que enfrentam dificuldades de locomoção possam solicitar a prova de vida no conforto de suas casas em 2026. Este serviço é essencial para pessoas acamadas, hospitalizadas ou com limitações físicas que as impeçam de comparecer a uma agência.
O atendimento domiciliar pode ser requisitado tanto via telefone quanto pelo aplicativo Meu INSS. A medida é especialmente voltada para aqueles que, devido a condições de saúde, não têm como se deslocar até uma unidade física.
Quem pode solicitar?
Os segurados que podem solicitar a prova de vida domiciliar são aqueles que comprovam a dificuldade de locomoção, incluindo:
- Pessoas acamadas;
- Beneficiários internados em hospitais;
- Segurados com limitações físicas, sejam permanentes ou temporárias;
- Idosos com 80 anos ou mais que enfrentem barreiras para sair de casa.
Além disso, o atendimento pode ser solicitado se o deslocamento representar um risco à saúde do beneficiário.
Como fazer o pedido
Para solicitar a prova de vida pela Central 135, o segurado ou seu representante deve informar ao atendente a necessidade do atendimento domiciliar. O pedido será registrado e o atendente orientará sobre a documentação necessária.
O atendimento pela Central 135 está disponível de segunda a sábado, durante o horário comercial.
Outra opção é agendar o serviço pelo aplicativo Meu INSS. Após o login, o usuário deve acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos” e escolher “Novo requerimento”. Ao buscar por “prova de vida”, deve selecionar o serviço “Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial)”.
Documentação necessária
O INSS exige um atestado médico ou uma declaração do hospital, caso o beneficiário esteja internado, para comprovar a impossibilidade de locomoção. Sem essa documentação, o pedido poderá ser negado.
Após a aprovação, um servidor do INSS visitará o endereço informado para a realização da prova de vida. Durante a visita, o profissional confirmará a identidade do beneficiário e registrará a prova de vida no sistema, garantindo a continuidade do pagamento de benefícios como aposentadorias e pensões.
Fonte: NSC Total

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