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- Crime brutal A vítima foi morta por asfixia dentro da casa do réu, usando um cadarço.
- Ocultação do corpo O homem escondeu o corpo da mulher na cama, mas se apresentou à polícia.
- Justiça e indenização Além da pena, ele deverá pagar R$ 50 mil aos filhos da vítima.
O Tribunal do Júri da Comarca de Içara, em Santa Catarina, condenou um homem a 34 anos, sete meses e 12 dias de prisão pelo assassinato de sua companheira, ocorrido no dia em que ela completava 27 anos. O crime, que chocou a comunidade, se deu em 4 de novembro de 2025, na cidade de Balneário Rincão.
A decisão foi anunciada na última quinta-feira (23), após o Conselho de Sentença considerar a culpabilidade do réu pelos crimes de feminicídio qualificado e ocultação de cadáver, conforme a acusação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Durante o julgamento, a acusação apresentou evidências de que a vítima foi morta por asfixia na residência do réu. Laudos periciais indicaram que ele utilizou um cadarço para aplicar um golpe conhecido como “mata-leão”, resultando na morte da mulher.
Após cometer o crime, o homem tentou ocultar o corpo da vítima dentro da estrutura de uma cama box, cobrindo-o com colchões para dificultar a descoberta. No dia seguinte, ele se apresentou à polícia com um advogado, confessou o crime e revelou o local onde havia escondido o cadáver.
Durante o processo, familiares da vítima relataram que o relacionamento era marcado por episódios de violência. A mãe, avó e tia da jovem afirmaram que ela frequentemente mencionava agressões e ameaças feitas pelo companheiro.
Em um depoimento, a mãe revelou que apenas dois dias antes do feminicídio, a jovem havia buscado abrigo em sua casa após receber ameaças de morte. Depois de passar a noite com a mãe, ela retornou à casa do acusado para pegar alguns pertences e não foi mais vista.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o condenado pague uma indenização mínima de R$ 50 mil aos quatro filhos da vítima, como reparação pelos danos causados pelo crime. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, garantindo que ele inicie imediatamente o cumprimento da pena.
Fonte: Eder Luiz

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