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- Perda do cargo Agora, a punição prevê a perda do cargo em casos de infrações graves, como venda de sentenças.
- Decisão judicial necessária A exoneração de um magistrado deve ser determinada por decisão judicial, conforme diretrizes do STF.
- Transformação significativa A mudança é vista como um avanço na forma de tratar infrações disciplinares na magistratura.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última terça-feira (4), revogar a aposentadoria compulsória como a punição máxima para magistrados. A nova diretriz estabelece a perda do cargo em situações de infrações graves, como a venda de sentenças e a prática de assédio moral ou sexual.

A nova resolução disciplinar indica que, ao ser condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), um juiz pode ser colocado em disponibilidade para perder a função. A exoneração, no entanto, deve ser decidida por meio de uma ação judicial, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que condicionou a perda do cargo à abertura de um processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Significado da mudança
Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou a importância dessa alteração, afirmando que ela representa uma transformação significativa na forma de lidar com infrações disciplinares no âmbito da magistratura. Fachin enfatizou que a nova abordagem busca enfrentar as questões com o rigor necessário, dada a complexidade do tema.
Anteriormente, o CNJ aplicava as diretrizes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que data de 1979. Essa legislação previa a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como a pena mais severa. Nos últimos 20 anos, desde a criação do CNJ em 2005, um total de 126 magistrados foram punidos com essa modalidade, garantindo-lhes pagamentos mensais mesmo após a condenação.
Fonte: Caco Da Rosa

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