Ver resumo Resumo
- Condenação por crueldade Mulher de Jaraguá do Sul foi condenada a mais de quatro anos de prisão. O caso envolve o assassinato do cachorro da filha.
- Sentença e penalidades A Justiça determinou multa e proibição de guarda de animais. A ré poderá recorrer em liberdade.
- Responsabilidade penal Decisão reafirma rigor da legislação sobre maus-tratos. MPSC destaca responsabilidade do mandante.
Uma moradora de Jaraguá do Sul foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto por mandar matar o cachorro da própria filha. O crime ocorreu em agosto de 2024 no bairro Tifa Martins, após desentendimentos sobre a permanência do animal na residência.

A decisão da 1ª Vara Criminal acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que também determinou o pagamento de multa e a proibição da ré de ter a guarda de animais durante o cumprimento da pena. A mulher poderá recorrer em liberdade.
De acordo com as investigações da 1ª Promotoria de Justiça, a acusada contratou um homem por R$ 100 para executar o cão. O laudo pericial confirmou que o animal sofreu intensa crueldade, sendo sufocado e agredido na cabeça, o que resultou em sua morte. O executor do ato também responde criminalmente.
A sentença reconheceu agravantes como motivo torpe, condição de mandante e emprego de meio cruel. O MPSC enfatizou que a decisão reafirma o rigor da legislação, estendendo a responsabilidade penal a quem idealiza e financia maus-tratos contra animais.
Fonte: Caco Da Rosa

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