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- Decisão da juíza A juíza Paula da Rocha e Silva determinou o prazo de 15 dias para pagamento.
- Consequências do não pagamento Caso não pague, Vorcaro enfrentará multa de 10% e honorários adicionais.
- Origem da ação A ação começou com uma queixa-crime por calúnia contra Vladimir Timerman.
O banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, foi intimado pela Justiça de São Paulo a quitar a quantia de R$ 5,5 mil em honorários. Essa decisão decorre de uma ação em que ele foi representado pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O valor, embora considerado baixo, envolve figuras proeminentes do cenário político e financeiro do país. A decisão foi proferida pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível de São Paulo, que estipulou um prazo de 15 dias para que Vorcaro e o Banco Master efetuem o pagamento.
Se a quantia não for quitada dentro do prazo, será aplicada uma multa de 10% sobre o débito, além de honorários advocatícios adicionais de 10%. O total da dívida pode chegar a R$ 5.678,69.
Na decisão, a juíza esclareceu: “Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.”
A ação teve origem em uma queixa-crime por calúnia e difamação, movida por Vorcaro contra Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital. O banqueiro perdeu em todas as instâncias e foi condenado a arcar com os honorários de três advogados que representaram Timerman.
Conforme o processo, Vorcaro e o Banco Master alegaram que Timerman teria cometido crimes ao apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) uma denúncia envolvendo supostos indícios de delitos financeiros que implicavam o banqueiro e sua instituição.
Fonte: Diário do Brasil

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