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- Decisão da justiça A justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem. O nome dele será incluído no registro de nascimento da adolescente.
- Laudos confirmam o vínculo Estudos psicossociais mostraram que a adolescente vê o autor da ação como seu pai. Ela pediu que isso fosse oficializado.
- Importância da origem genética O juiz destacou que a paternidade socioafetiva é baseada no afeto. A decisão permite a coexistência das duas filiações no registro.
A justiça de Santa Catarina determinou a inclusão do nome de um pai socioafetivo no registro de nascimento de uma adolescente, reconhecendo a paternidade afetiva. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Francisco do Sul e também autorizou a alteração do sobrenome da jovem, mantendo o vínculo com o pai biológico no documento.

A ação judicial surgiu devido à ausência de funções parentais do pai biológico ao longo da vida da filha. Desde a gestação, outro homem assumiu o papel de pai, estabelecendo um forte laço de cuidado e apoio, reconhecido por toda a família.
A análise psicossocial realizada durante o processo confirmou a existência desse vínculo afetivo, com a adolescente identificando o autor da ação como sua principal referência paterna. Ela expressou o desejo de que essa realidade fosse refletida em seu registro civil.
O juiz enfatizou que a paternidade socioafetiva é baseada no amor e na convivência, e que a relação construída ao longo dos anos atende aos critérios necessários para o reconhecimento legal. Contudo, ele também ressaltou que a falta de convivência com o pai biológico não é motivo para sua exclusão do registro, uma vez que a origem genética é parte da identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação afetiva.
O processo está sob segredo de justiça para proteger a identidade dos envolvidos.
Fonte: Caco Da Rosa

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