Multa automática

Multa de R$ 1.467,35 pode ser aplicada automaticamente em 2026

Motoristas devem estar atentos a infrações que geram penalidades sem blitz.

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  • Multa automática em 2026 Uma nova regra permitirá a aplicação automática de multas de R$ 1.467,35. Isso pode surpreender motoristas.
  • Definição do valor da multa O valor de R$ 1.467,35 é resultado de uma infração gravíssima multiplicada por cinco, conforme a legislação.
  • Tecnologia em fiscalização Radares e câmeras inteligentes monitoram infrações em tempo real, enviando notificações diretamente aos motoristas.
  • Como contestar a autuação Proprietários podem recorrer se acreditarem que houve erro na notificação, apresentando provas na JARI.

Informações circulam nas redes sociais sobre uma multa de R$ 1.467,35 que pode ser aplicada automaticamente em diversas situações de trânsito. É fundamental ter cautela, pois esse valor se refere a uma infração gravíssima com fator multiplicador, uma regra em vigor desde a atualização da legislação em 2016. A confusão surge porque a tecnologia de monitoramento eletrônico permite que autuações sejam geradas sem a presença física de agentes em blitz.

Como funciona a definição do valor da multa?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o valor básico de uma infração gravíssima é de R$ 293,47. Para condutas que oferecem risco elevado à vida, um fator multiplicador é aplicado, aumentando consideravelmente a penalidade financeira. Assim, o valor de R$ 1.467,35 resulta de R$ 293,47 multiplicado por cinco.

Essas punições severas são destinadas a manobras que colocam em risco a segurança dos usuários da via. O sistema de multas é estruturado conforme a gravidade das infrações.

Infrações que podem gerar multa automaticamente

Atualmente, a tecnologia permite que radares e câmeras inteligentes identifiquem infrações de forma autônoma. O DNIT e diversas concessionárias utilizam sistemas que registram condutores em tempo real, enviando notificações de autuação diretamente para o endereço cadastrado no Detran.

As situações que mais frequentemente resultam nessa penalidade incluem:

  • Ultrapassagem pela contramão em áreas com sinalização de faixa contínua dupla.
  • Transitar pelo acostamento em rodovias, monitorado por sensores de vídeo.
  • Não prestar socorro a vítimas de acidentes, se o sistema identificar a evasão do local.
  • Circular em faixas exclusivas para ônibus em capitais como São Paulo, onde a fiscalização é eletrônica e contínua.

Como contestar uma notificação?

Todo proprietário de veículo tem o direito de contestar uma notificação se acreditar que houve erro na autuação. Se o equipamento estiver descalibrado ou a sinalização não for visível, o cidadão pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão responsável pela autuação.

A defesa deve ser apresentada dentro do prazo indicado na notificação. É essencial reunir provas, como fotos da sinalização ou documentos que comprovem a ausência do veículo no local, para aumentar as chances de sucesso no processo. Manter os dados cadastrais atualizados no site do Detran é crucial para receber todas as comunicações e ter tempo para se manifestar.

Fonte: diariodobrasilnoticias.com.br


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